JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100475-82.2018.5.01.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0100475-82.2018.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DO SALDO REMANESCENTE DO BEM DE FAMÍLIA LEILOADO . Hipótese em que o embargante pretende obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100475-82.2018.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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