Recurso de Revista 0021471-14.2017.5.04.0334
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Conforme se depreende dos autos, o próprio Regional admite ser incontroverso que o reclamante era o gerente geral de agência bancária, mas entende inaplicável ao bancário o disposto no art. 62 da CLT. Aplica-se a Súmula nº 287 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021471-14.2017.5.04.0334. Relator(a): DORA MARIA DA CO…