JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020882-77.2016.5.04.0812

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0020882-77.2016.5.04.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. 1. Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista do reclamado para reconhecer o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, reformando o acórdão que havia concluído pelo enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. 2. Conforme consta da decisão, ora agravada, a tese da inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT à categoria dos bancários está superada pela jurisprudência pacífica do TST, como emerge da Súmula 287 do TST. 3. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, sem que seja necessário seu revolvimento, o reclamante exercia a função de gerente-geral, sendo a autoridade máxima da agência. Consta do acórdão que: “ A prova oral produzida pelo réu confirma o teor da documentação juntada, no sentido de que o reclamante desempenhava efetivamente a função de gerente-geral nas agências de Bagé e Dom Pedrito ”. Conclui-se, portanto, correto o enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020882-77.2016.5.04.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000544-26.2011.5.04.0661

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 287 DESTA CORTE E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Discute-se se o reclamante, bancário, que exercia o cargo de Gerent…

Agravo 0020699-84.2016.5.04.0302

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE GESTÃO. APLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 287 DO TST. A discussão dos autos está cingida à exclusão das horas extras em relação ao período em que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência bancária. Esta e. Corte já pacificou o entendimento de que o gerente geral de agência bancária se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. Inteligência da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001806-43.2015.5.17.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO – SUFICIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA PARA A PRESUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO GERENTE-GERAL NO CARGO DE GESTÃO DO ART. 62, II, DA CLT – SÚMULA 287 DO TST E PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST – PROVIMENTO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) deste Tribunal Superior firmou jurisprudência no se…

Recurso de Revista 0020312-12.2015.5.04.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Conformesistemáticaadotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Conf…

Agravo em Recurso de Revista 0000917-72.2010.5.09.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA Nº 287/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior por meio de decisões da C. SDI-1/TST, em recentes julgados, vem firmando jurisprudência no sentido de que a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.