- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Revista 1000001-69.2018.5.02.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GUIAS REFERENTES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTO "CONVÊNIOSTN - GRU JUDICIAL" E "COMPROVANTE VIA INTERNET ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (SISPAG) DO BANCO ITAÚ", RESPECTIVAMENTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O comprovante de recolhimento eletrônico de custas ("ConvênioSTN - GRU Judicial"), bem como o de depósito recursal, por boleto bancário via internet através de sistema eletrônico de pagamento (SISPAG do Banco Itaú), que atesta o pagamento da quantia devida dentro do prazo recursal, é hábil a demonstrar a regularidade do depósito recursal e das custas. II .Na hipótese, nos comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal, anexados aos autos, consta o valor idêntico àquele fixado na sentença, a data do pagamento no prazo alusivo ao recurso ordinário, bem como a autenticação bancária eletrônica. III .Assim, diante da constatação da regularidade do preparo recursal, deve ser afastada adeserçãodo recurso ordinário da Reclamada. IV .Ao decretar adeserçãodo recurso ordinário da Reclamada, embora conste nos recibos eletrônicos as informações corretas, conforme determinado, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000001-69.2018.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.