- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000727-89.2013.5.20.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Consta do acórdão recorrido que a pretensão de equiparação refere-se ao desempenho das mesmas funções que o paradigma entre 01 de maio de 1999 e 01 de junho de 2006. O Regional entendeu que a prescrição alcança as diferenças salariais requeridas relativamente ao período anterior aos 05 anos do ajuizamento da ação, o que se deu em 16/5/2008. Contudo, o entendimento desta Corte é que não incide a prescrição total sobre a pretensão de equiparação salarial, mas apenas sobre as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da reclamação trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 6, IX, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000727-89.2013.5.20.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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