- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 1001838-39.2016.5.02.0221, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 6, IX, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 6, IX. PROVIMENTO. À pretensão relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrente do pedido de equiparação salarial, deve incidir a prescrição parcial, nos termos da Súmula nº 6, IX. No caso , o reclamante pleiteia diferenças salariais com a paradigma, no período de 01.05.2000 até 01.11.2003. O egrégio Tribunal Regional declarou a incidência da prescrição total, ao fundamento de que a presente ação foi ajuizada em 23.08.2016. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada e adequada aos termos da referida súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001838-39.2016.5.02.0221. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.