JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002192-20.2012.5.02.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002192-20.2012.5.02.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO AUTOR . EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado , alterar o deferimento das horas extras para além da 6ª diária, e não apenas das 7ª e 8ª horas, e determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário quanto aos tópicos pendentes do deferimento das horas extras, bem como o reembolso das custas recolhidas pelo autor e o afastamento da atualização moratória da base de cálculo do imposto de renda , nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SbDI-1 desta Corte . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA CEF . Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado , determinar que as horas extras deferidas ao autor sejam apuradas considerando a gratificação referente à jornada de 6 horas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002192-20.2012.5.02.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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