- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001428-46.2018.5.02.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BANCÁRIO. TESOUREIRO. HORAS EXTRAS VINCENDAS. Constatada omissão acerca do pedido de condenação em horas extras vincendas, dá-se provimento aos embargos de declaração, para prestar esclarecimentos constantes na fundamentação e corrigir a parte dispositiva do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . 2 - ERRO MATERIAL. HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL. Considerando a existência de erro material no acórdão embargado, dou provimento aos embargos de declaração para, na fundamentação e no dispositivo do acórdão embargado, onde se lê "36 horas semanais", passe a constar "30 horas semanais". Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . 3 - LIMITES DA COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS (OJT 70 DA SBDI-1). ESCLARECIMENTOS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1, que implica o retorno das partes ao status quo ante. Entretanto, a título de esclarecimento, frisa-se ser devida, não a dedução de toda a gratificação de função, mas apenas da diferença entre as gratificações previstas para as jornadas de trabalho de seis e de oito horas. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. 4 - JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Constatada omissão acerca dos juros de mora, dá-se provimento aos embargos de declaração, para reconhecer que o imposto de renda não incide sobre os juros de mora, nos termos da OJ 400 da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001428-46.2018.5.02.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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