- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100464-89.2016.5.01.0043, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. ADVOGADA. natureza societária da relação jurídica entre as partes . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, registrou que "nem há nos autos, especialmente pelo depoimento das testemunhas, indícios de que a sedizente empregada tenha de fato satisfeito os requisitos da CLT para obter vínculo de emprego." Consta também que as ordens a que estava submetida a autora "eram meras ordens de serviço, e não de comando, e não geravam subordinação jurídica.". A discussão relativa à matéria ora em exame reveste-se de contornos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na atual fase processual, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. Ilesos os artigos 2º e 3º da CLT, porquanto não se caracterizam os requisitos inerentes ao vínculo laboral. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100464-89.2016.5.01.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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