- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0020322-94.2018.5.04.0027, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Do que se extrai do trecho transcrito do acórdão, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, verificou que " ficou devidamente comprovada a subordinação jurídica e que a reclamante se ativava em atividades administrativas pelo que, afastou a alegação da reclamada de que ela fazia parte do seu quadro societário ". Assim, reconheceu o vínculo de emprego, visto estarem presentes os requisitos de que tratam os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. 4 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Nos termos da fundamentação assentada, em que foi provada a efetiva subordinação jurídica da reclamante, o caso concreto é diferente daquele examinado na decisão monocrática proferida pelo Ministro Roberto Barroso nos autos da RCL 59.836, na qual foi afastado o vínculo de emprego entre advogada e escritório de advocacia considerando que naquela hipótese o reconhecimento da relação de emprego havia sido baseado principalmente no fundamento " de que a atividade desempenhada pela advogada se enquadrava na atividade-fim da empresa ", enquanto o entendimento do STF é de que "é lícita a terceirização por pejotização". Nesse contexto, não há identidade fática entre o caso decidido no STF e o caso destes autos. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020322-94.2018.5.04.0027. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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