JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011250-23.2017.5.03.0132

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011250-23.2017.5.03.0132, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO EM POSICIONAMENTO DIVERSO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 275, I, DESTA CORTE. Em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes de reenquadramento em posicionamento diverso no plano de cargos e salários da empregadora, e não da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos naquele plano, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado, nos exatos termos do entendimento consagrado na Súmula nº 275, II, desta Corte. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011250-23.2017.5.03.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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