JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011250-23.2017.5.03.0132

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0011250-23.2017.5.03.0132, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável contrariedade à Súmula nº 275, II, desta Corte, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a prescrição incidente quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes do enquadramento do Reclamante no Novo Plano de Cargos e Salários instituído pela Reclamada em 1/12/2011. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é total a prescrição relacionada ao reenquadramento salarial, contada da data do enquadramento do empregado, nos termos do item II da Súmula nº 275 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, está prescrita a pretensão do autor de rever o seu enquadramento no Plano de Cargos e Salários instituído pela Reclamada em 2011, tendo em vista que o ajuizamento da reclamação em 2017 se deu quando transcorridos mais de cinco anos da data do enquadramento. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011250-23.2017.5.03.0132. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 25/03/2020.)
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