- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012147-54.2017.5.03.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO. Nos termos da Súmula 275, II, desta Corte, "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012147-54.2017.5.03.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.