JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001603-47.2017.5.07.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001603-47.2017.5.07.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ESCLARECIMENTOS. O acórdão ora embargado reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. A reclamada sustenta que houve erro no julgamento, pois a natureza da parcela seria indenizatória desde antes da reclamante integrar seus quadros. Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou erro, faz-se necessário prestar esclarecimentos. Primeiramente, destacar que do recurso de revista da parte não consta indicação de trecho do acórdão regional sobre exame da matéria, considerando o enfoque relativo a ato da CBTU instituindo auxílio-alimentação no ano de 1997 (Norma Administrativa NA/0006-97/DA), situação anterior à contratação da reclamante, de modo que se imporia o óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Ademais, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração, constatou que tal matéria se revela inovação recursal, pois somente suscitada quando da interposição do recurso ordinário. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001603-47.2017.5.07.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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