JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-63.2016.5.12.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-63.2016.5.12.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Nos termos do parágrafo único do artigo 442/CLT " Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela . " No caso, o Tribunal Regional do Trabalho registrou ser incontroverso que o autor prestou serviços para a quarta ré na condição de cooperado. Ressaltou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar elementos configuradores da relação de emprego. Por fim ressaltou a inexistência de práticas voltadas a encobrir o contrato de emprego e fraudar direitos trabalhistas, seja na conduta das Cooperativas seja na conduta da quarta ré. A revisão das premissas consignadas, a fim de se reconhecer a condição de empregado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta instancia recursal por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000758-63.2016.5.12.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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