JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020303-41.2018.5.04.0851

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020303-41.2018.5.04.0851, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO ARQUIVADA COM EFEITO INTERRUPTIVO. DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO ARQUIVADA COM EFEITO INTERRUPTIVO. DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA. O ônus de demonstrar o ajuizamento de reclamação trabalhista idêntica anterior, e, consequentemente, comprovar a interrupção do prazo prescricional, recai sobre o autor. Referido cotejo se faz possível mediante a juntada da petição inicial da primeira ação. Insuficiente para o efeito a mera indicação do número da demanda, ainda que processada em meio eletrônico. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020303-41.2018.5.04.0851. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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