- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001779-47.2013.5.20.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR WALDIR NASCIMENTO COSSOLOSSO NETO. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. SÚMULA Nº 55 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . 4. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegui infirmar os fundamentos adotados na decisão singular que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. SÚMULA Nº 55 DO TST. A conclusão da Corte a quo de que se aplica ao reclamante a jornada de trabalho dos bancários, prevista no caput do art. 224 da CLT, reflete o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, consubstanciado na Súmula nº 55. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte agravante, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. - BANESE. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em face de possível ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do § 2° do art. 2° da CLT dada pela Lei n° 13.467/2017. E, nos moldes elencados pelo art. 2°, § 2°, da CLT, em vigência por ocasião da ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse contexto, a mera existência de comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas não tem o condão de resultar na configuração de grupo econômico, porquanto se faz necessária a configuração de hierarquia entre as empresas para a caracterização do mencionado grupo, hipótese não verificada nos presentes autos. Ocorre que, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo , verifica-se que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre outra. Recursos de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001779-47.2013.5.20.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.