Agravo 0021131-20.2015.5.04.0341
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CEF. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) . Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008), sem vícios de consentimento e media…