JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001325-66.2014.5.09.0673

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso de Embargos 0001325-66.2014.5.09.0673, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULAS 23 E 296, I, DO TST). Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, é inviável o recurso de embargos, por óbice das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001325-66.2014.5.09.0673. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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