Agravo Interno 0000741-91.2013.5.04.0731
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da autora. Concluiu que "as atribuições da reclamante são suficientes para o reconhecimento da fidúcia especial", nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT. Assim, manteve a exclusão da condenação em horas extras. 2. A SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que, dada a sua função exclus…