JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001701-83.2014.5.10.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso de Revista 0001701-83.2014.5.10.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS LOTADOS NA DIRETORIA DE CONTROLES INTERNOS (DICOI), OCUPANTES DOS CARGOS ANALISTA/ASSESSOR PLENO E SÊNIOR NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido o provido o recurso de revista do sindicato reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo reclamado não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001701-83.2014.5.10.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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