Embargos 0000800-78.2005.5.05.0134
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/11/2020
EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007 . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção firmou o entendimento de que é aplicável a prescrição total prevista na Súmula nº 294 desta Corte às hipóteses em que a parte pretende diferenças de gratificação de balanço (participação nos lucros) , cujo percentual foi reduzido de 20% para 1%, à época da privatização do Banco BANEB S.A., suced…