JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024671-06.2018.5.24.0021

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024671-06.2018.5.24.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃODAJUSTACAUSA. Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto a provável divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃODAJUSTACAUSA. Esta Corte tem entendido que amultaprevista no art.477, § 8º, da CLT é devida, inclusive, quando há reversão da justacausa em juízo, como ocorreu no caso. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024671-06.2018.5.24.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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