JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010763-73.2019.5.18.0291

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0010763-73.2019.5.18.0291, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada para manter a decisão monocrática, que não reconheceu a transcendência da única matéria objeto do recurso de revista - "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" - e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A embargante alega a existência de omissão, na medida em que o tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA" formulado no agravo não teria sido examinado. 3 - Reexaminado o agravo, constata-se efetivamente a omissão apontada. 4 - Por outro lado, constata-se que o pedido de reforma quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA" foi formulado apenas em agravo. 5 - Trata-se de pretensão inovatória e manifestamente inadmissível, haja vista que não foi objeto de insurgência no recurso de revista e, consequentemente, de análise da decisão monocrática agravada. 6 - Embargos de declaração que se acolhem para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010763-73.2019.5.18.0291. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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