JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011834-10.2017.5.15.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011834-10.2017.5.15.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL . PRECLUSÃO. 1. No caso, a discussão relativa ao índice de correção monetária, trazida somente nos embargos de declaração opostos pela ré, constitui flagrante inovação recursal, tendo em vista que a matéria não foi veiculada pela parte nas razões do recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, encontrando-se preclusa . 2. Dessa forma, nos embargos declaratórios da reclamada, as alegações da parte mostraram-se totalmente dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão monocrática que havia negado seguimento ao seu agravo de instrumento, no tocante ao tema "Adicional de Insalubridade". 3. Assim, merece ser mantida a decisão agravada, inclusive no que tange à aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011834-10.2017.5.15.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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