JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001148-71.2017.5.02.0254

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno 1001148-71.2017.5.02.0254, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a norma coletiva da categoria não previa a desconsideração das horas in itinere da jornada de trabalho. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001148-71.2017.5.02.0254. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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