JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020128-93.2015.5.04.0611

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020128-93.2015.5.04.0611, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em razão da ausência de previsão no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.124/1978, é indevido o pagamento de adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde que exerce suas atividades em ambiente domiciliar. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020128-93.2015.5.04.0611. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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