- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0000595-79.2018.5.06.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que teria exigido a ratificação do recurso ordinário, após julgamento de aclaratórios, para que se desse seguimento ao recurso. Verifica-se, no entanto, que, por se tratar de decisão que deixou de receber o recurso, em incontestável exercício do juízo de admissibilidade a quo , afigurava-se cabível a interposição de recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 897, b , da CLT. Assim, embora a tese consagrada no ato dito coator seja discutível, o certo é que se revela inadequada a ação mandamental em razão da existência de recurso próprio, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n. 92 da SBDI-2 do TST . Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000595-79.2018.5.06.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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