JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0009252-80.2015.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0009252-80.2015.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. RECOLHIMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese o embargante alegue a necessidade de promover o prequestionamento de teses jurídicas , não está configurada qualquer das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, o que impõe a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009252-80.2015.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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