JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020111-05.2017.5.04.0541

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020111-05.2017.5.04.0541, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO VALOR DA CTVA E DO CARGO EM COMISSÃO. No que concerne à prescrição referente à alteração na base de cálculo concretizada pelo Plano de Cargos Comissionados da CEF em 1998, a prescrição aplicável é a parcial, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO VALOR DA CTVA E DO CARGO EM COMISSÃO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores da gratificação do cargo comissionado e do complemento temporário variável ajuste de mercado (CTVA). Com efeito, a implantação do PCC/98 extinguiu as funções de confiança e criou, em substituição, os cargos comissionados e o CTVA, os quais deixaram de ser computados na base de cálculo das vantagens pessoais. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020111-05.2017.5.04.0541. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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