- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Recurso de Revista 1001563-75.2016.5.02.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS DE 1998. CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. EXTINÇÃO DA PARCELA "FUNÇÃO DE CONFIANÇA" E CRIAÇÃO DO "CARGO COMISSIONADO". DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. ATO LESIVO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - No caso em apreço, o TRT registrou que "É certo que as vantagens pessoais sob as rubricas 062 e 092 tinham como base de cálculo parcela do salário-padrão, função de confiança e função assegurada, conforme se denota dos itens 3.3.14 e 3.3.16 do normativo RH 115 (fl. 1742/1743)" . Todavia, concluiu que "... o valor a título de vantagens pessoais foi corretamente integrado ao salário-padrão pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008, não havendo diferenças pela integração supostamente a menor dessa parcela" . 3 - Foi implantado pela CEF, em 1998, o Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais (062 e 092) pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais mencionadas. 4 - Nesse contexto, o entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que a supressão do "cargo comissionado" e da "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais, consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001563-75.2016.5.02.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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