- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Recurso de Revista 0020953-13.2017.5.04.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CONSIDERAÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CTVA NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações relativas à quitação do plano anterior pela adesão voluntária à estrutura salarial unificada não foram prequestionadas, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. No mais, a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que são devidas as diferenças salariais no pagamento das vantagens pessoais decorrentes da incorporação das "funções de confiança", posteriormente transformadas em "CTVA" e "Cargo Comissionado", conforme previsto em norma interna da CEF. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020953-13.2017.5.04.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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