JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001975-20.2020.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Agravo Interno 1001975-20.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO ATO COATOR. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 415 DO TST. DESPROVIMENTO. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do Mandado de Segurança por ausência de juntada de documento essencial para julgamento da causa, no caso cópia do ato coator, deve ser mantida, na medida em que, dada sua natureza excepcional e caráter urgente, a ação mandamental não admite dilação probatória nem tampouco emenda ou aditamento à petição inicial, conforme diretriz consubstanciada na Súmula n.º 415 do TST, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001975-20.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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