JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010586-12.2019.5.18.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Mandado de Segurança 0010586-12.2019.5.18.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO REGIMENTAL POR DESERÇÃO . RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que, no acórdão recorrido , não se conheceu do agravo regimental ao fundamento de que a parte não havia realizado o preparo. Nas razões de recurso ordinário, contudo, tal fundamento é totalmente ignorado , uma vez que o recorrente discorre sobre a questão de fundo do mandamus , negligenciando o óbice processual que se apresenta como prejudicial à discussão do mérito. Incidência da Súmula 422/TST . Recurso ordinário de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010586-12.2019.5.18.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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