JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010261-91.2019.5.15.0106

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno 0010261-91.2019.5.15.0106, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Com efeito, a expressão "vencimentos integrais" contida no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo conduz à conclusão de que o cálculo da sexta-parte deve incidir, em princípio, sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base. Assim, considerando que o adicional de insalubridade é parcela de natureza salarial, deve integrar a base de cálculo da parcela "sexta-parte". Precedentes. Evidenciada a consonância do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, emerge o óbice da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896, § 7º, da CLT, razão pela qual não se divisa transcendência política. Ausentes os requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010261-91.2019.5.15.0106. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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