JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001500-82.2019.5.02.0052

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 1001500-82.2019.5.02.0052, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. CÔMPUTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a parcela sexta parte incide sobre os vencimentos integrais , e que o adicional de insalubridade deve também ser computado na sua base de cálculo, por ser componente de remuneração, inserindo-se no conceito de vencimentos integrais a que alude o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a jurisprudência notória, atual e pacífica deste TST, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001500-82.2019.5.02.0052. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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