JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001049-52.2012.5.09.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
25/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001049-52.2012.5.09.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Pretende a reclamante a modificação da decisão monocrática, no tópico em que foi indeferida a pretensão de recebimento de horas extras a título de horas in itinere. Na oportunidade, o Ministro Relator esclareceu que o Regional, analisando os elementos de prova, expressamente consignou a inexistência da comprovação de fato constitutivo do direito vindicado, qual seja: o fornecimento habitual de transporte pelo empregador. O entendimento foi pautado na análise das provas documental e testemunhal. Assim, diante de tal contexto fático, insuscetível de modificação nesta fase recursal - Súmula n.º 126 do TST - a conclusão a que se chega é a de que a decisão proferida pelo Regional, de fato, não afronta a literalidade dos dispositivos tidos por violados. Ao revés. Com eles se coaduna. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001049-52.2012.5.09.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002793-02.2014.5.03.0069

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. HORAS IN ITINERE . SÚMULAS N . os 90 E 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada …

Agravo Interno 1001148-71.2017.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-pr…

Agravo Interno 0000026-09.2018.5.06.0411

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RITO SUMARÍSSIMO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "horas in itinere", o Tribunal Regional concluiu serem indevidas porque a reclamada, por meio da prova testemunhal, comprovou que havia transporte público regular disponível por todo o trajeto, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que não havia …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-53.2020.5.12.0027

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Regi…

Agravo Interno 0001855-38.2016.5.09.0661

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE REGRAMENTO NA NORMA COLETIVA ACERCA DAS HORAS DE DESLOCAMENTO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.