- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 22/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001302-10.2021.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2021 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE CAMPO LARGO EM VARA DO TRABALHO, MEDIANTE O REMANEJAMENTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 296/2021. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO . Acolhe-se o pedido de esclarecimentos para o fim de registrar que a v. decisão não restou omissa ou contraditória na análise dos pontos indicados, na medida em que a v. decisão consagra a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais para organização das Varas, não se vislumbrando da Resolução 296/2021 dispositivo que retira validade à decisão proferida com fundamento na Resolução Administrativa 63/2010, que na proposta de remanejamento de Vara, levou em consideração também critérios orçamentários observado o interesse público, e diante do prazo para atendimento pelos Tribunais Regionais previsto na norma, que é dia 31/12/2022. Pedido de Esclarecimentos acolhido, sem alteração da decisão impugnada. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001302-10.2021.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.