- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001302-10.2021.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/08/2021, p. 02/09/2021
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2021 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE CAMPO LARGO EM VARA DO TRABALHO, MEDIANTE O REMANEJAMENTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CSJT Nº 63/2010 E RESOLUÇÃO CNJ Nº 184/2013. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o TRT da 9ª Região editou a Resolução Administrativa nº 48/2021, aprovando a proposta de transformação do Posto Avançado de Campo Largo em Vara do Trabalho, mediante o remanejamento da 2ª Vara do Trabalho de Araucária. 2 Matéria circunscrita à autonomia administrativa dos tribunais, conforme a atual jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, calcado nos artigos 96 da Constituição da República e 28 da Lei nº 10.770/2003, firmou entendimento no sentido de que as Resoluções CNJ nº 184/2013 e CSJT nº 63/2010 não têm o condão de restringir o autogoverno dos TRTs no tocante à definição da jurisdição das Varas do Trabalho e à possibilidade de transferência da sede da unidade judiciária de um município para outro. Precedentes: Processo PCA-401-76.2020.5.90.0000 (Relatora Conselheira Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, DEJT 3/6/2020) e Processo PCA-7203-27.2019.5.90.0000 (Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/05/2021). 3. Ausência de ilegalidade da Resolução Administrativa nº 48/2021 do TRT da 9ª Região. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001302-10.2021.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/08/2021. Juntado aos autos em 02/09/2021.)
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