- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001337-33.2011.5.04.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DA ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. LIMITES DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA CONCILIAÇÃO. NOVA INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF. No caso, o Regional entendeu que a eficácia liberatória do "termo de acordo" firmado junto à CCP abrange apenas as partes e as verbas nele discriminadas, na mesma esteira do entendimento da Súmula 330 do TST. Assim, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a nova interpretação conforme a Constituição Federal do parágrafo único do art. 625-E do CLT, dado pelo STF no julgamento da ADI 2.237/DF (decisão do Plenário do STF publicada em 20.02.2019), no sentido de que ' "a ' eficácia liberatória geral' , prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verba trabalhistas" . Recursos de revista não conhecidos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. Em face do não conhecimento dos recursos de revista principais e do disposto no art. 500, III, do CPC de 1973, vigente na data da interposição recursal (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015), fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001337-33.2011.5.04.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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