JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-10.2011.5.04.0733

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-10.2011.5.04.0733, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E OI S.A. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. Dispõe o art. 625-E, parágrafo único, da CLT que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas nele expressamente ressalvadas. Na hipótese, o Tribunal Regional não registrou a existência de ressalvas no termo de conciliação lavrado e negou-lhe a eficácia liberatória geral. Esse entendimento conflita com a norma inserta no mencionado art. 625-E, parágrafo único, da CLT. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000272-10.2011.5.04.0733. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000357-46.2012.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA, OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), E PELA SEGUNDA RECLAMADA, ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - ETE . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. ANÁLISE CONJUNTA. A hipótese vertente é diversa da quitação passada pelo empregado ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, quando a eficácia liberatória é restrita às parcelas expressamente consignadas…

Recurso de Revista 0000288-26.2012.5.04.0701

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. Entende-se que o Termo de Conciliação lavrado no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória somente em relação aos valores ajustados entre as partes. Todavia, por disciplina judiciária, aplica-se o entendim…

Recurso de Revista 0001337-33.2011.5.04.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/10/2021

EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DA ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. LIMITES DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA CONCILIAÇÃO. NOVA INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF. No caso, o Regional entendeu que a eficácia liberatória do "termo de acordo" firmado junto à CCP abrange apenas as partes e as verbas nele discriminadas, na mesma esteira do entendimento da Súm…

Agravo 0000232-07.2014.5.04.0512

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA COM A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ( ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S.A.). ALCANCE DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS (OI S.A.). PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO E CONSECTÁRIOS . A SBDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Processo nº E-RR…

Recurso de Revista 0000374-11.2012.5.04.0664

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA OI E DA ETE (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO RESTRITA A PARCELAS ESPECÍFICAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL . 1. Conquanto não comungue com o entendimento, a jurisprudência da SBDI-1 firmou-se no sentido de que o termo pactuado perante Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas e sem vício de consentimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.