JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000578-75.2011.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000578-75.2011.5.04.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS E VALORES EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição, quanto ao tema " ACORDO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS E VALORES EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO ". II. A fim de corrigir a contradição, examina-se a alegação de ofensa ao art. 625-E da CLT, passando ao exame do recurso de revista interposto pelas Reclamadas. II. Embargos de declaração de que se conhecem e a que se dá provimento, com alteração do julgado . RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PARCELAS QUE NÃO DECORREM DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A RECLAMADA OI S.A. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. I. A interpretação dada ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, publicada no Diário Oficial (DJE 20/02/2019 - ATA nº 14/2019. DJE nº 34, divulgado em 19/02/2019), foi no sentido de que " a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas ", pois a eficácia liberatória geral a que se refere o art. 625-E da CLT apenas diz respeito às parcelas submetidas à Comissão, não alcançando, assim, todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho . II. Desse modo, o acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia não possui eficácia para produzir quitação plena e irrestrita em relação a todos os créditos decorrentes do contrato de trabalho, com abrangência de parcelas sequer mencionadas no termo de quitação firmado perante a Comissão. III. Logo, a eficácia liberatória decorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia atinge apenas o objeto de conciliação, quais sejam, as parcelas e os valores lá consignados pelas partes . IV. A decisão recorrida, portanto, encontra-se em desconformidade com o entendimento esposado pelo STF, no julgamento ADI nº 2.237/DF . Julgados desta Corte. V. Recursos de revista que se conhecem e a que se dão provimento parcial. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000578-75.2011.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000383-80.2012.5.04.0402

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE 1. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. PEDIDO SUCESSIVO DE APLICAÇÃO DA ISONOMIA SALARIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO…

Processo 0280000-34.2006.5.01.0262

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/03/2025

EMENTA: CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 2.139, 2.160 E 2.237. Esta Subseção, no julgamento do Processo nº E-RR – 1…

Recurso de Revista 0000597-37.2022.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITO DE QUITAÇÃO GERAL. ART. 625-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que não afastou a eficácia liberatória geral do termo de conciliação. Contudo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, interpretou o art. 625-E, parágrafo único, da CLT e adotou o entendimento que a "eficácia liberatória geral", pr…

Recurso de Embargos 0013241-69.2017.5.15.0077

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 17/11/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. NOVA INTERPRETAÇÃO DADA À MATÉRIA PELO STF. A decisão da c. Turma, que entende pela ausência de eficácia de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia para o fim de produzir quitação plena e irrestrita em relação a todos os créditos decorrentes do contrato de trabalho, encontra-se em consonância com o entendimento do e. STF, no julgamento das ADIs …

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000074-53.2012.5.04.0404

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/09/2022

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO PARCIAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO CONCILIATÓRIO. A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que o termo do acordo firmado entre as Partes, perante a Comissão de Conciliação Prévia, estabelece que a eficácia liberatória restringe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.