- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001381-37.2013.5.02.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MORTE DO EMPREGADO . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA. LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MORTE DO EMPREGADO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. ATENDIDOS . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (acidente de trabalho típico com morte do empregado) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$200.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001381-37.2013.5.02.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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