- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000487-26.2020.5.05.0641, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao tema “ valor arbitrado à indenização por danos morais ”, o Tribunal Regional, ao manter o importe de R$ 500.000,00 a título de danos morais aos genitores do trabalhador falecido em acidente de trabalho, considerando a “ situação sociocultural e econômica dos envolvidos, a gravidade da ofensa, bem como a natureza educativa e compensatória da reparação ”, proferiu acórdão em conformidade com precedentes uniformizadores da SBDI-1 do TST a respeito da matéria. De tais precedentes, extrai-se que, no âmbito do desta Corte Superior, o debate acerca do valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000487-26.2020.5.05.0641. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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