- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-88.2017.5.12.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA DE POUCOS MINUTOS NA MARCAÇÃO. IRR - 1384-61.2012.5.04.0512 - TEMA 14 . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal autoral de afastamento dos descontos de poucos minutos na marcação dos intervalos intrajornada, por inaplicabilidade do art. 58, §1º da CLT à espécie, a despeito de a decisão regional estar em perfeita consonância com o entendimento firmado no julgamento do IRR - 1384-61.2012.5.04.0512 -Tema 14, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001154-88.2017.5.12.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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