JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010765-39.2015.5.15.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010765-39.2015.5.15.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. No processo do trabalho, a declaração de nulidade processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos . Essa é a diretriz que se extrai da análise dos artigos 794 e 795 da CLT. No caso, não há nulidade a ser declarada, pois caracterizada a preclusão. Isso porque, evidenciou o Tribunal Regional que, em nenhum momento, o autor suscitou a nulidade da sentença pelo indeferimento da oitiva de testemunha ou explicitou os prejuízos sofridos. Ausente, então, impugnação em tempo oportuno, tem-se por caracterizada a inércia da parte, muito embora lhe tenha sido oportunizada a possibilidade de registrar seu inconformismo, situação que atrai a preclusão da alegação de cerceamento de defesa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010765-39.2015.5.15.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010134-55.2016.5.15.0011

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECURSO DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PLEITO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA - INDEFERIMENTO - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADOS. Nos casos de recurso do empregado esta 7ª Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica o …

Agravo em Recurso de Revista 1001467-07.2019.5.02.0048

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 794 da CLT, somente ocorre cerceamento no direito de defesa se houver um prejuízo claro para a parte, o que não se verifica neste caso. Como se extrai do acórdão regional, apesar de não ter sido ouvida como testemunha, co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002247-39.2017.5.02.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA . Conforme destacado na decisão agravada, o Regional, ao rechaçar a arguição de cerceamento de defesa, pautada no indeferimento do pedido da reclamada de oitiva de testemunhas, decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II da Súmula nº 74. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jur…

Agravo 0010549-88.2019.5.15.0122

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão regional em que se decidiu não haver nulidade processual a ser reconhecida. Ext…

Agravo Interno 1000902-57.2020.5.02.0614

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INÉRCIA NA INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DE R$ 345.185,13. VALOR DOS PEDIDOS ULTRAPASSA O PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESPROVIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.