JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-28.2017.5.11.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-28.2017.5.11.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSLUBRE. EXPOSIÇÃO A CALOR SUPERIOR AOS LIMITES DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL AO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, II, da SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000022-28.2017.5.11.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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