JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-83.2017.5.09.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-83.2017.5.09.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS - MÚLTIPLO ENQUADRAMENTO SINDICAL . A expressa fundamentação do acórdão, no sentido de que a reclamada explora atividades de ensino e saúde, sem possibilidade de identificação da atividade preponderante, e estava representada na negociação coletiva que culminou com a elaboração dos instrumentos coletivos pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná justifica a conclusão segunda a qual a reclamante "é representada pelo sindicato dos trabalhadores empregados em estabelecimentos de saúde". Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000589-83.2017.5.09.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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