Agravo 0000824-31.2017.5.09.0084
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. No caso concreto, o quadro fático delineado pelo Regional evidencia que a reclamada explorava mais de uma atividade econômica, sem que houvesse preponderância entre elas, razão pela qual entendeu aplicável à hipótese o conteúdo do artigo 581, § 1º, da CLT. Nesse contexto, destacou que o enquadramento sindical dos empregados da Associação Paranaense de Cultura - APC qu…