- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0002107-52.2011.5.01.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MTE. Ressalte-se, inicialmente, que o exame do agravo está limitado às matérias nele renovadas. A empresa insurge-se em sede de agravo tão somente quanto ao tema Plano de Cargos e Salários. O Tribunal Regional deferiu a equiparação salarial ao argumento de que a reclamada apesar de possuir quadro organizado em carreira, com critérios de promoções por antiguidade e merecimento, o mesmo não foi homologado pelo MTE. A jurisprudência deste Tribunal Superior, cristalizada na Súmula nº 6, item I, orienta que a validade do quadro de carreira, nos termos do artigo 461, § 2º, da CLT, exige a devida homologação pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência apenas o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente, o que não é o caso da PETROBRAS. Destarte, a decisão, tal como proferida, está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 6, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002107-52.2011.5.01.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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