- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 1001313-88.2017.5.02.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. O Tribunal Regional indeferiu a equiparação salarial ao argumento de que a reclamada possui quadro organizado em carreira. Outrossim, destacou a dispensa de qualquer forma de homologação. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior, cristalizada na Súmula nº 6, item I, orienta que a validade do quadro de carreira, nos termos do artigo 461, § 2º, da CLT, exige a devida homologação pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência apenas o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente, o que não é o caso. Destarte, a decisão contrariou o entendimento consagrado na Súmula nº 6, I, do TST. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 6, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001313-88.2017.5.02.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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