- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-85.2014.5.10.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17. negativa de prestação jurisdicional - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUADRO DE CARREIRA - HOMOLOGAÇÃO POR AUTORIDADE PÚBLICA DIVERSA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA CONVALIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS POR NORMA COLETIVA - - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - INVALIDADE. Ante a provável contrariedade à Súmula/TST nº 06, item I, desta Corte, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUADRO DE CARREIRA - HOMOLOGAÇÃO POR AUTORIDADE PÚBLICA DIVERSA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA CONVALIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS POR NORMA COLETIVA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - INVALIDADE (alegação de violação aos artigos 373, II, do CPC/15 e 461, §2º, da CLT, contrariedade à Súmula nº 06, I e VIII, do TST e divergência jurisprudencial). "Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente." (Súmula nº 06, item I, desta Corte). Ademais, não há premissa fática no v. acórdão recorrido acerca da convalidação, ou não, do plano de cargos e salários por instrumento coletivo de trabalho, pelo que deve ser reconhecida a sua invalidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001229-85.2014.5.10.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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